Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7796, de 15 de janeiro de 2014
Nº 7796/2014
Modifica a Lei n° 5.897, de 1° de junho de 2006, que institui a coneessào do auxilioalimentacdo, em pecania, aos servidores ativos do Poder Judiciario do Estado de Sergipe, e da proviancias correlatas. Facia saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei n o 5.897, de 1° de junho de 2006, passa a vigorar corn as seguintes alteracOes: "Art 4°-A. No period() de 2014 a 2015, o valor mensal liquido em pecania do auxilio-alimentacdo sera reajustado conforme definido no Anexo Unico desta Pardgrafo Unico. Durante o period° Un ico no "cap tit", as faixas salariais estabelecidas no Anexo Unico desta Lei serito atualizadas mediante a incidencia dos percentuais de revisdo do vencimento bcisico concedidos." "Art. 6°. 0 auxilio-alimentacdo sera custeado com recursos do Poder Judicidrio do Estado de Sergipe, devendo a proposta orcamentdria anual incluir os recursos necesscirios a manutencdo do auxilio, e obsetvarci o seguinte:
Iate o dia 30 de junho de 2015, terd participaciio do servidor, mediante consignacdo do respectivo valor, em folha de pagamento, em percentuais varidveis, de acordo corn a faixa salarial; e
IIa partir de 1° de junho de 2015, o valor passard a ser pago integralmente e em valor anico a todos os servidores. Pardgrafo Unico. 0 valor do auxilio-alimentacdo, a partir de 1° de Janeiro de 2014, sera de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), podendo ser alterado, apes transcorrido o period° de que trata o art. 4°-A, na forma do art 4°. (NR)" Pedro Marcos L Secrettirio de Estado overno GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. V3 C DE 0 j DE J AKCI -110 DE 2014
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicacdo desta Lei devem correr a conta das dotacOes pr6prias consignadas no Orcamento do Estado para o Poder Judicidrio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrário. Aracaju, Ode da Independ'ancia e 126° da Republica. 2 JRNC. Modifica 01 2014 TJ Iniciativa do Tribunal de Justica GOVERNO DE SERGIPE 3 LEI N°. DE DE j Fj Is/ET KC DE 2014 ANEXO UNICO "LEI N° 5.897 DE 1° DE JUNHO DE 2006 ANEXO UNICO FAIXA SALARIAL/ REMUNERACÃO (RS) VALOR LIQUIDO A SER RECEBIDO PELO SERVIDOR (RS) EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: 01/01/2014 01/07/2014 01/01/2015 Ate 4.905,98 529,63 589,75 649,88 De 4.905,99 a 6.906,09 340,63 463,75 586,88 Acima de 6.906,09 318,35 448,90 579,45