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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7794, de 15 de janeiro de 2014

Nº 7794/2014

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Reve o vencimento basic° dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e providencias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 vencimento basic° dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe flea revisto, a partir de 1° de janeiro de 2014, no percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento). Parágrafo tinico. A revisal° de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei devem correr a conta das dotacees apropriadas consignadas no Orcamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercicio financeiro de 2014, observados os limites estabelecidos pelo paragrafo Unico do art. 70 da Constituicao Estadual, incluido pela Emenda Constitucional (Estadual) n° 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposicees em contrario. Aracaju, 05 de da RepAblica. 4; 193° da Independencia e 126° Pedro Marcos Lo s es Secrettirio de Estado de Governo JRNC. Revé 01 2014 ALESE Iniciativa do Poder Legislativo

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