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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7792, de 17 de janeiro de 2014

Nº 7792/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE Qy O t? LE I N". f " fV DE 20DEp?Zetybfiiú DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSEDIADOS DO PROJETO DE ASSE/VTA MESTO MANOEL DIONÍSIO DA CRUZ, com sede no Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, Município dc São Francisco e foro na Comarca de Cedro dc São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou c que eu sanciono a seguinte Lei: Aji. I O Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DQS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MANOEL DIONÍSIO DA CRUZ, CNPJ N° 09.207.988/0001 -39, com sede no Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, Município de São Francisco e loro na Comarca de Cedro de Sào João-SE.

Art. 2.
n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições cm contrário. Aracaju, c5" de éíl^jUA^lMO^éc^TÜ^; 192° da Independênci a c 125° da República. O ^ X JACKSO G OVE Ri SELIMA W DO ESTADO Pednt%farcos Lopes Secretário de Estado de Governo .IR SC Iniciativa da Deputada Maria Mendonça -PSB i^wuLi(Z/xri( :, ib o i-:. CJXJ DIA ^^jJjJ^liL$LOUCÍCI FM^-L 1 :;-"- a-"Miro BiBpttmdc ,:, Ai.. ( 1 • ..CI:I-J ii- , 1 -:

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