Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7791, de 17 de janeiro de 2014

Nº 7791/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MASSADIÇO, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, laço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MASSADIÇO, CNPJ N° 07.288.309/0001-78. com sede e ibm na Cidade de Estância-SE, endereçada a Rua Maria inês dos Santos, 99 - Bairro Buliquém.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, àV de d^^jLUj^^ de 203 5^; 192" da Independência e 125° da República. JACKSO GOVE Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRSC Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC Curt! F-t m • • " •"•• i-V.istoi " f-.üi-;-.^ acpm2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.