Reconhece de tatilidade Pública Bstadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PROJETO SANTA LUZIA, com sede no Povoado Pau Torto, Município dc Santa Luzia do Itanhy e foro nu Comarca de Umbaúba-SF". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública F.staduaí a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PROJETO SANTA LUZIA, CNPJ N° 32.76b. n J/0001-70, com sede no Povoado Pau 3 ono . Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de L;mbaúba-SL.
Art. 2.
Ksia I ei entra em vigor na dara de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j? $ de àKf^JjJ^^y^^ 20 I X 192 ° d a Independência e 125° da República. JACKSON GOVER R DO ESTADO Pedrtrt(larcos Lopes Secretário de Estado de Governo Jfi.W • Iniciativa do Deputado tiilson Andrade - PTC ampsl
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