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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7784, de 20 de janeiro de 2014

Nº 7784/2014

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Aracaju, 3& de 125° da Republica. 4g 0/19, / A JACKSO B it A II' 'ET SE LliltA GOVER 711 .11R DO STADO Pedr arcos Lopes Secrettirio de Estado de 2013; GOVERNO DE SERGIPE ti j. an LEI N°. I DE 3u DE PaCA18 UDE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade PUblica Estadual da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO VARZEA NOVA, de que trata a Lei n° 3.628, de 22 de junho de 1995, corn sede no Povoado VArzea Nova e foro na Comarca de Gararu-SE. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispeie a Lei n o 5.206, de 12 de dezembro de 2003, corn as alteracifies introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reco,nhecimento de Utilidade Estadual da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO VARZEA NOVA, CNPJ n° 32.850.223/0001-60, de que trata a Lei n° 3.628, de 22 de junho de 1995, com sede no Povoado Värzea Nova e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. 2° da Independéncia e JRNC. racpvn Iniciadva do Deputado Augusto Bezerra — DEM

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