Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7781, de 17 de janeiro de 2014
Nº 7781/2014
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou c que cu sanciono a seguinte Lei: Aj-t. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública ,Estadual a ASSOCIA ÇA O DE DESENVOL V1MENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO JUNÇO E ADJACÊNCIAS, CNPJ N° 12.1 1 2.478/0001-92, com sede no Povoado Junço, Município de Areia Branca e loro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de AJ^JJUI^^O líe^foTS; 192° da Independência e 125° da República. O ^ / X JACKSON GOVERNA KIMA )R DO ESTADO Pedro v^f arcos Lopes Secretário de Estado de Governo IRM Iniciativa da Deputada Maria Mendonça -PSR I táh-ir)TM"VF"IW/n"Ufti Vw///os ,pdcpja