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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7780, de 17 de janeiro de 2014

Nº 7780/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE30 DEP€zm$P v Q D E20U Reconhece de Utilidade Pública Estadual a RÁDIO COMUNITÁRIA GCEFINA FM, com sede e foro na Cidade de Araeaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a RÁDIO COMUNITÁRIA GCEFINA FM, CNPJ V 05.953.448/0001-43, com sede e loro na Cidade de Aracaju-SE. endereçada à Rua Bela Vista, n° 1 62 - Bairro Jardim Centenário.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de é^o^Aja^° de 20+3^192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVEKNADOKDO ESTA DO iró Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo /A"U" rcgFM iniciativa d Deputado João Daniel -PT

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