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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7779, de 17 de janeiro de 2014

Nº 7779/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI iv. r-w? DE 3ÕDEp6Z6MÔ^0 DE 20J3 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORA DORES DA COM UNI DA DE DIOGO, de que trata a Lei n° 4.437, de 09 de outubro de 2001, com sede na Comunidade Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de l"rei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. Paço saber que a Assembleia Legislativa do Lstado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206. de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n" 5.495, dc 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, CNPJ Ni" 00.365.447/0001-64, dc que trata a Lei n° 4.437, de 09 de outubro de 2001, com sede na Comunidade Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2.
Lata Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 dc (^^^^^0^3^13 ; 192" da Independência e 125° da República. JACKS GOV IETO DE LIMA iOR DO ESTADO I^drp Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo IX ) OIÁ JRXC Iniciativa da Deputada Maria Mendonça -PSB

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