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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7764, de 16 de janeiro de 2014

Nº 7764/2014

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Reconhece de Utilidade PUblica Estadual a FEDERACÁO SERGIPANA DE REMO — FSR, corn sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade PUblica Estadual a FEDERACAO SERGIPANA DE REMO — FSR, corn sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, CNPJ N° 16.460.693/0001-35, enderecada a Rua Vila Cristina, n° 1010 — Sala 16 — Bairro sao José — Complexo Desportivo Lourival Batista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicties em contrário. d 2013; 192° da Independencia e OD LIiV{A DOE TADO Per o Marcos L Secretcirio de Estado pes e Govetwo\ JRNC. fsr Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonca — PMDB Aracaju, eV-de 125° da Republica. / JACKS *SAL" GOV E

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