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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7759, de 16 de janeiro de 2014

Nº 7759/2014

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464 ara i art Pr A DO ES1 ADO JACKSON GOVE :3-4 Pedro arco - s  Lo t es Secretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGI E LEI N°. 76-9 DE 02 y DE PEZEM360 DE 2013

Reconhece de Utilidade PUblica Estadual a ASSOCIA Ci0 DA COMUNIDADE EVANGELICA DA BARRA DOS COQUEIROS, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Publica Estadual a ASSOCIACAO DA COMUNIDADE EVANGELICA DA BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ N° 02.597.833/0001-07, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, enderecada a Rua N, n° 49 - Conjunto Prisco Viana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicties em contrario. Aracaju, in de 125° da ReptIblica. JRNC. acebc 192° da Independencia e Iniciativa do Deputado Capita() Samuel — PSL

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