Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7755, de 16 de janeiro de 2014

Nº 7755/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

P:. I ro,Marcos L SecretdriO4e Estado GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. YEf DE 2 yDE pC,Z6A18 PIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pablica Estadual a ASSOCIACA - 0 COMUNITARIA DO POVOADO MALICIA, corn sede no Povoado Malicia, Municipio de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaaba-SE. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reponhecida de Utilidade Pablica Estadual a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO MALICIA, CNPJ N° 05.681.280/0001-64, corn sede no Povoado Malicia, Municipio de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaaba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicties em contrario. Aracaju, 6 de 62.2 -Rd 3; 192° da Independéncia e 125° da Republica. JRNC. acpm Iniciativa do Deputado Gilson Andrade — PTC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.