Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7749, de 15 de janeiro de 2014
Nº 7749/2014
Aracaju, II de 125° da Republica. JACKS GOV .1, , At A , st. t .",. Pe' , rcos L i pes Secretdrio de Estado d IMA TAIJO 192° da Independéneia e GOVERNO DE SERGIPE n LEI N°. 7- 191 DE DE peZ EMORO DE 2013
DispOe sobre a revisao do vencimento basico dos cargos e funceies do Quadro de Pessoal do Poder Judiciario do Estado de Sergipe e da providthicias correlatas. Paco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
0 vencimento basic° dos Cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciario do Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2.
0 valor referente aos cargos em comissao e fungi - 3es de confianca do Quadro de Pessoal do Poder Judiciario do Estado de Sergipe fica reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execucao desta Lei devem correr conta das dotacOes prOprias consignadas no Orcamento do Estado para o Poder Judiciario.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 5.
Revogam-se as disposiceies em contrario. JRNC. Revá 03 2013 TJ Iniciativa do Poder Judiciario