Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7748, de 15 de janeiro de 2014
Nº 7748/2014
Aracaju, of y de Akle da RepUblica. 0. JACKS e T E D GOV :Vert, Pet ro Marcos Lo Secretdrio de Estado d Governo DO E LIMA TADO ; 192° da Independencia e 125° GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. DE DE 26temthRo DE 2013
Reve o vencimento basic° dos Cargos e Funcees do Quadro de Pessoal dos Servicos Auxiliares do Ministerio PUblico do Estado de Sergipe e providencias correlatas. Fag° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Os valores do vencimento basic° dos Cargos e Funceies do Quadro de Pessoal dos Servicos Auxiliares do Ministerio PUblico do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1° de janeiro de 2014, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicacão desta Lei devem correr a conta das dotacOes prOprias consignadas no Orcamento do Estado para o Minist6rio PUblico, no exercicio de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposicees em contrdrio. JRNC. Revê 04 2013 MP Iniciativa do Ministerio PUblico