Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7736, de 12 de novembro de 2013
Nº 7736/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, de que trata a Lei n° 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, V Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, CNPJ N° 32.771.271/0001-37, de que trata a Lei n° 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçado na Avenida Oliveira Valadão, n° 1599.