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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7736, de 12 de novembro de 2013

Nº 7736/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, de que trata a Lei n° 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, V Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, CNPJ N° 32.771.271/0001-37, de que trata a Lei n° 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçado na Avenida Oliveira Valadão, n° 1599.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OT de (y^%^%^-a^-3Q13; 192° da Independência e 125° da República. Pedro Marcos Secretário de Estado JJWC. reme Iniciativa do Deputado Zeca da Sitra - PSD

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