Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VISGUEIRO, CNPJ N° 32.771.388/0001-10, de que trata a Lei n Q 3.494, de 22 de junho de 1994, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, €8 de ^JOcJ$ujipús de 201^; 192° da Independência e 125° da República. Pedrb^Marcos Lfoes Secretário de Estaaoae uoverno JRNC. radcv Iniciativa ao Deputada Augusto Bezerra - DEM
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