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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7732, de 12 de novembro de 2013

Nº 7732/2013

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f Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERQIM, v - LEI N°. f f ^

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS det c-jC^ltíP^ de^013; 192° da Independência e 125° da República. Marcos Loi Secretário de Estado JRNC. odascptbsf Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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