Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7731, de 12 de novembro de 2013

Nº 7731/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES POVOADO SAPUCAIA, com sede no Povoado Sapucaia e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ArL 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES POVOADO SAPUCAIA, CNPJ N D 16.463.713/0001-21, com sede no Povoado Sapucaia e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O$de c^Xj"Mt^^^c^oT^; 192° da Independência e 125° da República. JACKS GOVE, Pedro Marcos Secretário de Estado JJWC. Iniciativa aa Deputada Conceição Vieira - PT am p s

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.