Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓDESENVOLVIMENTO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de, Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-DESENVOL VIMENTO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ N° 07.559.312/0001-89, com sede na Travessa da Conceição, n° 12 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vó de cyu%jgft(Lacr-dg 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONWpRRETO DE LIMA GOVE%NéDOR DO ESTfiDO, riem Pedro Marcos Lopes V Secretário de Estado di Governo—) JRNC. Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD acpdssf
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