Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7728, de 12 de novembro de 2013
Nº 7728/2013
GOVERNO OESERGK DE Ô%DE (SOVemÔFiODE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CSSJ, de que trata a Lei n° 3.030, de 10 de julho de 1991, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CSSJ r CNPJ N° 02.471.95670001-05, de que trata a Lei n° 3.030, de 10 de julho de 1991, com sede na Praça 25 de Novembro, n° 95, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q% de cjuo^l^hcõ^^O^ 192° da Independência e 125° da República. JACKSO GOVE, JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Pedko Marcos Lotes Secretário Coord.EspecialdeRegisÃí de Atos Oftcja,se Legis), racssj