Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7727, de 12 de novembro de 2013
Nº 7727/2013
y GOVERNO DE SERGIPE, Vd V LEIN°.f-T^r DjE CSDE f/Qüeue$O DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, de que trata a Lei n° 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, CNPJ N° 03.032.142/0001-29, de que trata a Lei n° 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede a Rua do SESP, n° 48 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.