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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7727, de 12 de novembro de 2013

Nº 7727/2013

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Art. 2. Art. 3.
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y GOVERNO DE SERGIPE, Vd V LEIN°.f-T^r DjE CSDE f/Qüeue$O DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, de que trata a Lei n° 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, CNPJ N° 03.032.142/0001-29, de que trata a Lei n° 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede a Rua do SESP, n° 48 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de t^og%u/pw de 2^13; 192° da Independência e 125° da República. - Marcos Lopes de Estado ale Govento--) JRNC. Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC ramc

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