Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7720, de 11 de novembro de 2013
Nº 7720/2013
GOVERNO OE SERGIPE LEI N". MâO DE OeDE tJOSt€l4ôM DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SÔCIO-CULTURAL E PRODUTIVA JOSÉ CLARO DOS SANTOS, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SÓCIO-CULTURAL E PRODUTIVA JOSÉ CLARO DOS SANTOS, CNPJ N^ 10.973.742/0001-57, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada no Sítio Araçá, n° 2588, Zona Rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õGâc ^^^"^^3^013 ; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONB. GOVE, Pedro Marcos Secretário de Estado JRNC. acbscpjcs iniciativa ao Deputado Antônio Passos - DEM