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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7714, de 16 de outubro de 2013

Nº 7714/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Hospital "JOSE DO PRADO FRANCO", o Hospital Regional do Municipio de Nossa Senhora do Socorro, e da providencias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Hospital Regional do Municipio de Nossa Senhora do Socorro, localizado na Praca Principal do Complexo Marcos Freire II — Conjunto Marcos Freire II, é denominado Hospital "JOSE DO PRADO FRANCO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrdrio. Aracaju, 0 8S de 125° da Republica. Pedro Marcos Secrettirio de Estado de 3RNC Denomina012013 2013; 192° da Independencia e Iniciativa do Deputado Za Franco - PDT

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