Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7713, de 16 de outubro de 2013
Nº 7713/2013
Institui a SEMANA DE SEGURANCA PUBLICA, e cid providencias correlatas. Fay° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituida, no ambito do Estado de Sergipe, a SEMANA DE SEGURANCA POBLICA.
Art. 2.
As comemoracties devem ser realizadas, preferencialmente, na terceira semana do mes de abril.
Art. 3.
Como acifies devem ser realizadas, dentre outras, palestras, seminários, prkicas desportivas, cursos e atividades de prevencào, conscientizacao e divulgacdo dos trabalhos executados pelos Orgdos de Seguranea PAblica, bem como pela sociedade civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposieeies em contrerio. Aracaju, S e de 125° da Repdblica. 2013; 192° da Independencia e LIMA ADO\ RRETO D DO ES CiCI -rct—r_43 Pedro Marcos L Secretdrio de Estado JACKSO GOVER e Governo 3RNC. InstituiO32013 Inieiativa do Deputed° Capitdo Samuel - PSL