Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7712, de 16 de outubro de 2013
Nº 7712/2013
LAD .Nde 2013; 192° da Independencia e Aracaju, OS 7 de Ott 125° da RepUblica. ARRETO D$ LIMA ADOR DO ESTAD CiC40 JACKS GOVE letrMarcos Secretario de Estado/de Governo 14-4 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y, & DE OSDE DU7143RODE2013 Classifica a visa() monocular como deficiencia visual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fay) saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificada como deficiencia visual a visào monocular.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execucalo desta Lei devem correr a conta de dotacees orcamentarias prOprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposicOes em contrario. JRNC. Classifica012013 lniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC