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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7711, de 16 de outubro de 2013

Nº 7711/2013

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Institui o "Dia Estadual do Pescador" e (Id providèncias correlatas. Paco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Pica instituido o "Dia Estadual do Pescador", a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2.
As comemoracOes decorrentes deste dia tambam devem integrar o calendario escolar, cultural e turistico do Estado de Sergipe.
Art. 3.
0 Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicacdo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposicOes em contrdrio. Aracaju, 03 de cu,, i 125° da RepÜblica. JACKSO GOVER 3; 192° da Independéncia e a--, Pero Marcospes Ilo Seeretdrio de Estado/de Governo ase " ETO IMA  I OR DO ESTADO, C12 JRNC. Institui022013 Iniciativa do Deputado Jotio Daniel - PT

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