Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7710, de 11 de outubro de 2013
Nº 7710/2013
-Cle2(313b-9 da Independencia e 125° da Republica. t Pedro Marcos Lopes Secretdrio de Estado (la Gov GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. yi 0 DE 0? DE OCin 113RO DE 2013
Institui no calendario oficial de eventos do Estado de Sergipe, uma semana de mobilizacão escolar, para esclarecimento de todas as formas de preconceito. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituida, no ambito de todas as escolas do Estado de Sergipe, uma semana de mobilizacdo escolar, para esclarecer todas as formas de preconceito na sociedade Pardgrafo tittle°. A semana de mobilizacão escolar tern por finalidade o combate ao preconceito, por meio do esclarecimento e conscientizacdo das consequthcias que acometem Aqueles que o sofrem, observando-se:
IFica sob a discricionariedade das escolas estabelecer as formas utilizadas para alcancar a finalidade desta Lei;
II0 Poder Executivo deve incentivar a realizacão de eventos nas Escolas Estaduais.
Art. 2.
Assegura-se nesta Lei o disposto nos artigos 1°, III, 3° IV e 5°, "caput", da Constituicdo Federal.
Art. 3.
0 Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicacao.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposiceles em contrario. JRNC. InstituiO4 2013 Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC