Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7709, de 10 de outubro de 2013

Nº 7709/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispele sobre a responsabilidade técnica da alimentacao escolar nas Escolas da Educacao 13a-sica. Fag° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A responsabilidade tecnica pela alimentacao escolar no Estado de Sergipe, bem como o planejamento, direcao, supervisao e avaliacao dos servicos de alimentacao e nutricao no ambiente escolar, observados os dispositivos da Lei (Federal) n° 8.234, de 17 de setembro de 1991 e demais legislacOes pertinentes, cabe ao profissional de nutricao responsavel, que deve respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e no ordenamento juridico vigente, no que couber, dentro das suas atribuicOes especificas.
Art. 2.
A alimentacao escolar e todo alimento oferecido no ambiente escolar, independente de sua origem, durante o periodo letivo.
Art. 3.
0 nutricionista responsAvel deve elaborar o cardApio de alimentacao escolar utilizando-se dos ganeros alimenticios bAsicos indispensaveis para a promocao de uma alimentacao sauddvel, respeitando-se as referancias nutricionais, adequando os habitos alimentares a cultura e a tradicao alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificacao agricola da regiao.
Art. 4.
As Secretarias da Educacao podem propor apoes educativas que perpassem pelo curriculo escolar, abordando o tema alimentacao e nutricao e o desenvolvimento de praticas saudaveis de vida, na perspectiva da seguranca alimentar e nutricional.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicaes em contrario. Aracaju, (2 &"de RepAblica. i JACKS N   _ , S" I 1 IMA GOV RN DORp0 ES ADO, Ai EXERCiCIO ....-  , , Pedro Marcos Lopes Secrettirio de Estado de Governo JRNC. Dispae 112013 Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM 6-2013; 19Z° da Independencia e 125° da

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.