Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7707, de 9 de outubro de 2013
Nº 7707/2013
Aracaju, OF de JACKSON 401....grevr RET E LIMA GOV I 'DOE TADO, CiC 0 3; 192° da Independencia e 125° da GOVERNO DE SERGIP LEI N°. 0 DE OF ' DE UN ORO DE 2013
Estabelece o Programa de Conscientizacao e Prevencao do Alcoolismo Juvenil, no ambito do Estado de Sergipe, e cid providencias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecido o "Programa de Conscientizacao e Prevencao do Alcoolismo Juvenil" no Estado de Sergipe.
Art. 2.
0 Programa de Conscientizacao e Prevencao do Alcoolismo Juvenil tern como escopo habilitar professores das redes p6blica e privada do ensino medio para que atuem como agentes, visando a prevencao do alcoolismo juvenil.
Art. 3.
Devem ser desenvolvidos e/ou incentivados os eventos voltados a conscientizacao e prevencao do alcoolismo juvenil, dentre os quais:
Icapacitacao de pessoal de forma ampla e continua, tendendo tanto reflexao te6rica quanto a transmissao de conhecimentos tematicos e tecnicos;
IIconvenios corn instituicOes pfiblicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, visando a conscientizacao e prevencao do use do alcool;
IIIelaboracao de material didatico sobre o alcool e seus efeitos, incluindo apostilas.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. Republica. Pedro Marcos Lopes Secretdrio de Estado itle Governo JRNC. Estabelece03 2013 C VETO Iniciativa da Deputada Maria Mendonca - PSB