Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7703, de 2 de outubro de 2013
Nº 7703/2013
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Art. 1.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justica, prevista na Lei n° 6.124, de 21 de marco de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar corn as alteracOes contidas nesta Lei.
Art. 2.
Fica extinto o Setor de Informárica da Central de Mandados da Grande Aracaju e transformado o respectivo cargo em comissào de natureza simples de Chefe de Setor, simbolo CCS-0, em um cargo em comissão de natureza simples de Assessor Administrativo I da CorregedoriaGeral da Justica, simbolo CCS-0.
Art. 3.
Os Assessores de Juiz da Corregedoria-Geral da Justica são lotados exclusivamente no Gabinete dos Juizes-Corregedores ou na Divisão de Apoio Judicial do Gabinete do Corregedor-Geral da Justica.
§ 1ºCada Juiz-Corregedor é auxiliado por pelo menos dois Assessores de Juiz da Corregedoria-Geral de Justica por ele indicados ao Corregedor-Geral que, se aprovar a indicacão, a encaminhard ao Presidente do Tribunal para nomeacdo.
§ 2ºCabe aos Assessores de Juiz lotados na Divisào de Apoio Judicial o assessoramento aos Julzes, titulares ou substitutos, que auxiliem ou respondam pelas unidades judicidrias apoiadas, conforme decisdo do Corregedor-Geral da Justica.
Art. 4.
0 artigo 39-B da Lei n° 6.124, de 21 de marco de 2007, passa a vigorar com a seguinte redacdo:
Art. 39-B.
0 Departamento de Precateirios a gerido e supervisionado por urn Juiz-Auxiliar da Presidencia, convocado exclusivamente para este fim. Partigrafo tinico. 0 Juiz-Auxiliar da Presidencia de que trata este artigo niio integra a Assessoria Especial da Presidencia, mas faz jus a retribuiciio de que trata o artigo 7°, § 1° desta Lei." (NI?) Aracaju, T-- de 125° da Repüblica. 2013; 192° da Independência e £4 CKSO GOVER I DOR DO ASTA 0, RCia0 ,‘„, Pedro Marcos Lopes Seeretario de Estado de Governo E LIMA GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 103 DE i g DE tr ) OR 0 DE 2013 2
Art. 5.
As despesas decorrentes da execuydo desta Lei devem correr a conta das dotayees prOprias consignadas no Orcamento do Estado para o Poder Judiciario.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 7.
Revogam-se as disposicOes em contrario. JRNC. Modifica022013T1 Iniciativa do Tribunal de Justiea do Estado de Sergipe