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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7699, de 23 de setembro de 2013

Nº 7699/2013

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, de que trata a Lei n° 4.591, de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, CNPJ N° 32.744.104/0001-05, de que trata a Lei n° 4.591, de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^f de ^^^^2^0^-^2013 ; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBARKETO DE LIMA GOVERN4QBR DO EST4DO, tRCíélO Pedro Marcos!Lopes Secretário de Estadojte-Gaxkrno JRNC. radcpc Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

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