O Dia Estadual em comemoração ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo social: na articulação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;IIdivulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de desrespeito aos direitos humanos da criança e do adolescente;
IIIrealizar seminários, atividades artísticas, lúdicas, buscando envolver a família sergipana com fim de apresentar e desmistificar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IVpromover atividades de caráter educativo e sócio culturais nas escolas da rede pública de ensino oficial do Estado e particular, podendo essas atividades serem realizadas de forma articulada entre as mesmas e as entidades do parágrafo único em espaço público reservado para tal. Parágrafo Único. O Poder Público e/ou entidades da Sociedade Civil, Movimentos Sociais comprometidos com a causa dos Direitos da Criança e Adolescentes e Direitos Humanos, organizarão atividades que busquem contemplar os objetivos traçados neste dispositivo. íh/ià GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. y, eSJ DE àâ BE lUléf-0 DE 2013 Ar t 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Sã de JMM^O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q ^ ^ JACKSON BXKKETO DJEÍIMA GOVERNADOR DO ESTADO, Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JXNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Instítui012013