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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7691, de 1 de agosto de 2013

Nº 7691/2013

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE j LEI N°. f - 6 JJ DEd$DE J(J/,ffO DE2013 Instituí o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho. Parágrafo Único. O dia 13 de julho foi escolhido em homenagem ao aniversário do EÇA — Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma garantidor de direitos da criança e do adolescente.

Art. 2.
O Dia Estadual em comemoração ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo social: na articulação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IIdivulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de desrespeito aos direitos humanos da criança e do adolescente;
IIIrealizar seminários, atividades artísticas, lúdicas, buscando envolver a família sergipana com fim de apresentar e desmistificar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IVpromover atividades de caráter educativo e sócio culturais nas escolas da rede pública de ensino oficial do Estado e particular, podendo essas atividades serem realizadas de forma articulada entre as mesmas e as entidades do parágrafo único em espaço público reservado para tal. Parágrafo Único. O Poder Público e/ou entidades da Sociedade Civil, Movimentos Sociais comprometidos com a causa dos Direitos da Criança e Adolescentes e Direitos Humanos, organizarão atividades que busquem contemplar os objetivos traçados neste dispositivo. íh/ià GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. y, eSJ DE àâ BE lUléf-0 DE 2013 Ar t 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Sã de JMM^O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q ^ ^ JACKSON BXKKETO DJEÍIMA GOVERNADOR DO ESTADO, Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JXNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Instítui012013

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