Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7685, de 1 de agosto de 2013
Nº 7685/2013
GOVERNO DE SERGIPE - ^ LEI N°. f. bõó DEj%DE JU,iHO DE2013 Altera para "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", de que trata a Lei n° 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO A VIDA DE CÃES E GATOS", CNPJ N° 04.729.345/0001-31, de que trata a Lei n° 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Dr. Lauro Dantas Hora, n° 76 - Bairro Suissa.