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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7685, de 1 de agosto de 2013

Nº 7685/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE - ^ LEI N°. f. bõó DEj%DE JU,iHO DE2013 Altera para "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", de que trata a Lei n° 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO A VIDA DE CÃES E GATOS", CNPJ N° 04.729.345/0001-31, de que trata a Lei n° 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Dr. Lauro Dantas Hora, n° 76 - Bairro Suissa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-f de JÀJUUfoo de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q sJACKSON BA^RETQME^LIMA GOVERNADOkho ESTADO, EMEX%RCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Imictotiva do Deputado Adelson Barreto - PSB vimapa

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