Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7682, de 1 de agosto de 2013
Nº 7682/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural do Amendoim Verde Cozido, principal alimento típico do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Amendoim Verde Cozido passa a ser patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J ¥ de JMJübfÇ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBAMRETfrDE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEJBERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. ínidatíva dm Deputados Ana Lúcia -PTe Gilson Andrade - PTC Torna 01120713