Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7681, de 1 de agosto de 2013
Nº 7681/2013
GOVERNO DE 8ERGBE. - Q . LEI N°. f. b od DEj^DE SUJLttO DE2013 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei n° 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE UMBAÚBA, CNPJ N° 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei n° 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Padre José Bonifácio Costa, n° 25 - Centro.