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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7681, de 1 de agosto de 2013

Nº 7681/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE 8ERGBE. - Q . LEI N°. f. b od DEj^DE SUJLttO DE2013 Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei n° 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE UMBAÚBA, CNPJ N° 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei n° 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Padre José Bonifácio Costa, n° 25 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,yy de ^%J%gLg^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. jACKsoiy^amBTó DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, ^EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JMNC. Irddmtívm do Deputado Raimundo Vieira - PSL

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