Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7678, de 1 de agosto de 2013
Nº 7678/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajrt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACSL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, CNPJ N° 18.160.818/0001-37, com sede à Praça Edmundo Bezerra, n° 11, Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São Joío-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J¥ de /ítgw/^^e x 2013; 192° da Independência e 125° da República. /-v JACKSONBAOSSIETO DE LIMA GOVERNAJyÓítDQ-E$TADp, ^EM^ERCÍCIO Pedro Marcos Éopes.—J Secretário de Estado/de Governo, em exercício JRNC acsl Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC