Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE LAGARTENSE DE AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS - SLAPA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE LAGARTENSE DE AMIGOS E PROTETORES DOS ANIMAIS - SLAPA, CNPJ N° 07.868.380/0001-20, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada à Rua Cileno Jonas da Silva, n° 30 - Bairro Laudelino Freire.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de JuJdh?v de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JÁ CKSON BAJgçETO^m LIMA GOVERNAIXQàDO ESJCADQ, ?MÉXEkCÍCIí Pedro Marcos Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Deputado Antônio Passos - DEM aiapá
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