Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7674, de 1 de agosto de 2013
Nº 7674/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Crédito Especial no valor de até R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e um mil reais), destinado a se fazer a inclusão dos seguintes projetos: "Implantação de Projetos de Assistência Social e Inclusão Produtiva", no valor de até R$ 1.147.000,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil reais), sendo que na FR (0130) no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e na FR (0224) no valor de até R$ 1.113.000,00 (um milhão, cento e treze mil reais), e da "Implantação de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional", no valor de até R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), sendo que na FR (0130) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e na FR (0224) no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2013.