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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7674, de 1 de agosto de 2013

Nº 7674/2013

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Crédito Especial no valor de até R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e um mil reais), destinado a se fazer a inclusão dos seguintes projetos: "Implantação de Projetos de Assistência Social e Inclusão Produtiva", no valor de até R$ 1.147.000,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil reais), sendo que na FR (0130) no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e na FR (0224) no valor de até R$ 1.113.000,00 (um milhão, cento e treze mil reais), e da "Implantação de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional", no valor de até R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), sendo que na FR (0130) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e na FR (0224) no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2013.

Art. 2.
Os recursos de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar os Programas Temáticos (0013) - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL e (0014) ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUSÃO GOVERNO DE SERGIPE /^ %j / LEI N°. f. b ¥y DEj?DE -J(J^ffü DE 2013 PRODUTIVA, existente no Plano Plurianual do Estado pará o período 2012-2015.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, if de 125° da República. de 2013; 192° da Independência e JACKSON BARRETO DE LIMA GOVEfâfADOR DO ESTADO, !RCfCfO Pedro Marcos Lopes 1 Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autoriza07 120713 SEIDES

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