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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7673, de 1 de agosto de 2013

Nº 7673/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de. 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ N° 16.452.021/0001-88, de que trata a Lei n° 4.654, de 17 de dezembro de 2002, com sede à Praça da Matriz, s/n, Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de JAJL^f^^â^20l3; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBJÜUtíffTmpELIMA GOVERNADOR DO ESfTADQ !RCÍCIi Pedro Marcos IJopZS 1 Secretário de Estado pe Governo, em exercício JRNC. ramnsa Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

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