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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7672, de 1 de agosto de 2013

Nº 7672/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE vcnnu ue sempr e -^ ^ , Q LEIN°. f,6f ^ DEj?DEJ(JJffO DE2013 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTA ROSA DE UMA, CNPJ N° 05.213.369/0001-04, com sede à Rua Deoclides Paes de Azevedo, s/n, Cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ f de /X(JZ^yo de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONfÂiqtETOBELIMA GOVERNXDÇttmTEáTADq, ?RC/CIO I Secretário de Estado de Governo, em exercício JKNC. Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB acpdsrl

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