GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.çw DEj?DE JUltfO DE2013 Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICA TO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PIRAMBU, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PIRAMBU, CNPJ N° 13.148.960/0001-45, com sede à Rua João Pereira Nascimento, s/n - Centro, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -í T de IMXMfQ/ de ^013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBÀkkÊFÕÍÍE f LIMA GOVERNADOR DO ESPADO, $M-EXÊRC Pedro Marcas Lopes^^^i Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. sttrp Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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