Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7669, de 1 de agosto de 2013
Nº 7669/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA "NOSSO LAR", CNPJ N° 04.353.518/0001-60, com sede no Povoado Ingazeira e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JY de Lüjõl^a de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON GOVERNO LIMA DOE$TADOl Pedro Marcos Lopesi Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativo do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB genl