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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7667, de 1 de agosto de 2013

Nº 7667/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ArtI o Fica reconhecida de Utilidade, Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RIBEIRÓPOLIS, CNPJ N° 13.670.233/0001-43, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE, endereçada à Av. Barão do Rio Branco, s/n — Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i f de jMfao de 2013; 192 ô da Independência e 125° da República. Q JACKSON B GOVERNAD SS Pedro Marcos Li Secretário de Estado dfc Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães -PMDB acr

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