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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7666, de 4 de julho de 2013

Nº 7666/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei n° 3.203, de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, CNPJ N° 13.365.846/0001-77, de que trata a Lei n° 3.203, de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i r de j/Jjutts^ ^ dej013: 192° da Independência e 125° da República. Q /" JACKSO GOVE. Pedro" Marcos LepesSecretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. radcrcer Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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