Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7666, de 4 de julho de 2013
Nº 7666/2013
GOVERNO DE SERGIPE LEINOÍ^é " DE â%DE J Í//I/ //O 2)j^ 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei n° 3.203, de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, CNPJ N° 13.365.846/0001-77, de que trata a Lei n° 3.203, de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE.