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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7664, de 4 de julho de 2013

Nº 7664/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA AVIAÇÃO E MARCAÇÃO, de que trata a Lei n° 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede no Povoado Marcação e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORAS RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA A VIAÇÃO E MARCAÇÃO, CNPJ N° 01.353.454/0001-09, de que trata a Lei n° 4.531, de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c?f de JOuS^p^ Tié. 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSO GOVE E Secretário de Estado fie Governo, em exercício JRNC. rabcprscmc Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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