Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7664, de 4 de julho de 2013
Nº 7664/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA AVIAÇÃO E MARCAÇÃO, de que trata a Lei n° 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede no Povoado Marcação e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORAS RURAIS DOS SÍTIOS: CRUZEIRO DAS MOÇAS, CAMPO DA A VIAÇÃO E MARCAÇÃO, CNPJ N° 01.353.454/0001-09, de que trata a Lei n° 4.531, de Nossa Senhora das Dores-SE.