GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.é?$ DE â^DE JUMHO DE2013 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE SANTA LUZIA - AMASL, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajrt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE SANTA LUZIA - AMASL, CNPJ N° 08.482.263/0001-96, com sede à Praça Sarita Luzia, s/n, Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5^d e LKJMM/^O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONrSmSRÉTO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, RCÍCVO ^ Pedro Marcos Eopes ^ Secretário de Estado jae Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Deputado Luiz Müidieri - PSD amasl
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