Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7657, de 4 de julho de 2013
Nº 7657/2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: . Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA MURIBEQUENSE DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ N° 14.070.232/0001- 20, com sede à Rua do Sol, n° 50, Centro, Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í f de /MÀJUP^ de 2XH$; 192° da Independência e 125° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERty4pOR DO ESPADO, icica - -mm - - r-^4 i^Mfta^ — Pedro Marcos Lepes i Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT lmfa