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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7656, de 4 de julho de 2013

Nº 7656/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PIAS E ADJACÊNCIAS DE GARARU, CNPJ N° 01.204.675/0001-15, com sede no Povoado Pias e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffi de J/4^jLo/^3e"S()13; 192° da Independência e 125° da República. JACKSi GOVEl :TODÍELIMA ORDO ESTADO, XgRCÍdtO f Pedro Marcos fa,õpes ^ Secretário de Estada de Governo, em exercício JXNC. Iniciativa da Deputada Conceição Vieira -PT acppag

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