Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7654, de 4 de junho de 2013
Nº 7654/2013
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam transformados cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-1 de ^ÀAXXJ^ /dr%QJ3; 192° da Independência e 125° da República. JÁ CKSON ÉÃERÉTI? DE UMA GOVE$NAPOR DO ESfADO, IM EXERCÍCIO! Í Pedro Marcos Lepes^ % Secretário de Estado ãe Governo, em exercício Iniciativa do Tribunal de Contas GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ?.éfj DE 3l DE Mf) TO DE 2013 ANEXO ÚNICO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃ O ANTERIOR Denominação do cargo Chefe de Departamento Assistente de Gabinete UI Assistente de Conselheiro II Assessor II Símbolo CCE-12 CCS-08 CCE-3B CCE-09 Quantidade I Valor (RS) 282.16 603,00 1.778,74 721,19 3.385,09 SITUAÇÃ O NOVA Denominação do cargo Coordenador de Gabinete 1 Assessor 11 0O + tt t Símbolo CCE-02A-1 CCE-09 • t + "• • Quantid adê ooo • • o Total Valor (RS) oo o • oo 3.361,77 " Resta um saldo de R$ 23.32 -P