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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7649, de 4 de junho de 2013

Nº 7649/2013

Ver fonte oficial 7 artigos

Km GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. y.oyy DE JÃ DE Mf) J-Q DE 2013

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam criadas 32 (trinta e duas) Funções de Confiança, símbolo FC-1, de Chefe de Secretaria para comporem as Promotorias de Justiça do Interior do Estado de Sergipe, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC- 01, de Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno, e 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Ficam criadas 04 (quatro) Funções de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Copa, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC- 01,de Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros, Documentação do Arquivo Central de Servidores, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Membros, e 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y.f^f DEdJüE Mf)jD DE2013 Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei. Art, 5 o " As Funções de Confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou servidores requisitados.
Art. 6.
As atribuições e competências das Funções de Confiança criadas por esta Lei devem ser objeto de regulamento próprio editado pelo ( Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7.
Ficam alterados os valores das Funções de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva, Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva, Chefe Adjunto, e Assessor Chefe, símbolo FC-01, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 8.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de créditos suplementares que se fizerem necessários para fazer face às mesmas despesas desta Lei.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,O^ de gyu^cuc^ /^ e 2013; 19 ^ da Independência e 125° da República. JACKSON. GOVE1 E:iWEXBRCÍCt tearo Marcos topes. - Secretário de Estado Mie Governo, em exercício JSNC Iniciativa do Ministério Público de Sergipe Dispõe/)2 140513 MP GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Y Gj3 DE dl DE Mf) TO DE 2013 ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXIL1ARLS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Chete de Secretana Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo Chefe dos Serviços de Copa Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores Chete dos Serviços de Documentação de RH de Membros Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores QUANTIDADE DE VAGAS O I O I O I O I O I O I SÍMBOLO FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI EM REAL (R$) 622,00 622.00 622.00 622,00 622,00 622.00 622.00 TOTAL GERAL 44

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